Vítima sofre queimaduras após explosão de dispositivo acoplado à motocicleta
Um jovem ficou ferido na manhã desta quarta-feira (23/07) após a explosão de um artefato acoplado ao guidão de sua motocicleta, no bairro São Francisco, em Itaperuna, no Noroeste Fluminense. O rapaz sofreu queimaduras pelo corpo, foi socorrido e levado ao Hospital São José do Avaí, onde permanece internado, mas com quadro estável e consciente.Segundo a Polícia Civil da 143ª DP, que instaurou inquérito para apurar o atentado, o explosivo foi acionado instantes após a vítima remover o objeto do veículo.
Imagens mostram que jovem não sabia da bomba
De acordo com os investigadores, a vítima gravou um vídeo com o celular momentos antes da detonação. As imagens, já analisadas pelas autoridades, indicam que o jovem não sabia da presença do explosivo preso ao veículo.Logo após a retirada do artefato, houve a explosão. A área foi isolada, e a perícia recolheu o material detonado e um componente eletrônico ainda intacto. Câmeras de segurança da região também estão sendo analisadas.
Região dominada por facção criminosa
O bairro onde ocorreu o atentado é considerado zona de influência de uma facção ligada ao tráfico de drogas. A suspeita é de que o artefato tenha sido colocado com a intenção de matar a vítima, hipótese que, se confirmada, pode levar ao indiciamento por tentativa de homicídio qualificado com uso de meio insidioso.A investigação está sendo conduzida pelo delegado Carlos Eduardo Guimarães e sua equipe da 143ª DP, com apoio do 29º BPM, que atuou na preservação da área e apoio inicial ao resgate.Homem sobrevive a atentado a bomba em Itaperuna-RJ e recebe atendimento médico.
Entenda os crimes investigados
Se confirmada a intenção criminosa por trás da instalação da bomba, os autores podem responder por diversos crimes graves:
Tentativa de homicídio (Art. 121, §2º c/c Art. 14, II do Código Penal)
Caso haja comprovação de dolo (intenção), o responsável poderá ser enquadrado por tentativa de homicídio com uso de explosivo, o que agrava a pena.
Posse ou uso de explosivo sem autorização (Art. 16, Lei 10.826/2003)
A posse ou uso de material explosivo sem autorização legal pode levar a pena de 3 a 6 anos de prisão.
Associação criminosa (Art. 288 do Código Penal)
Se comprovada a participação de facção ou grupo organizado, o crime pode ser ampliado para associação criminosa.
Concussão de perigo comum (Art. 251 do Código Penal)
Explodir artefato com risco a terceiros também é crime, mesmo sem vítimas fatais, com pena de até 6 anos de reclusão.
Polícia busca informações
A Delegacia de Itaperuna pede ajuda da população para identificar os responsáveis. Informações podem ser enviadas pelo WhatsApp da 143ª DP: (22) 98831-8027. O sigilo é garantido.