Fernanda Abreu é a primeira cantora confirmada no Festival de Inverno 2025 de Nova Friburgo

Festival de Inverno 2025: Primeira grande atração está confirmada em Nova Friburgo

Veja na reportagem todas as informações do dia do evento e dos valores de cachê

Prefeito Johnny Maycon confirma show de Fernanda Abreu no Festival de Inverno 2025

A Prefeitura de Nova Friburgo confirmou oficialmente a primeira atração da 22ª edição do Festival de Inverno 2025. A cantora Fernanda Abreu, referência da música pop brasileira, vai se apresentar no dia 13 de julho, um domingo. A contratação foi publicada no Diário Oficial do Município e custará R$ 80 mil, conforme processo de inexigibilidade de licitação fundamentado na Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as contratações públicas.
Cantora Fernanda Abreu em show, usando um vestido preto com detalhes brilhantes, segurando o microfone e olhando para o público.
Fernanda Abreu pronta para agitar o palco em Nova Friburgo!

🎶 Entenda a Contratação da Cantora Fernanda Abreu

A publicação no Diário Oficial foi assinada pelo prefeito Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro, no último dia 19 de maio de 2025, confirmando a ratificação da inexigibilidade de licitação, prevista no artigo 74, inciso II da nova Lei de Licitações. O procedimento jurídico foi aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura com parecer positivo da Procuradoria Geral do Município, permitindo a contratação direta da artista por notória especialização artística. A produtora Garota Sangue Bom Produções Artísticas e Edições Musicais Ltda., inscrita no CNPJ 05.306.299/0001-20, será a responsável pela apresentação, com valor fechado em R$ 80.000,00.

📅 Quando Vai Acontecer?

O show está marcado para o dia 13 de julho de 2025, e será uma das atrações principais do 22º Festival de Inverno de Nova Friburgo, evento cultural tradicional que movimenta o turismo e a economia local no inverno.

💰 Quanto Custa a Apresentação?

O contrato com Fernanda Abreu foi firmado no valor de R$ 80 mil, pago com recursos públicos municipais. A contratação direta dispensa licitação, com base em notória especialização artística, prática comum para atrações musicais de renome. O uso da inexigibilidade de licitação é respaldado pela Lei nº 14.133/21, artigos 72 e 74, quando há inviabilidade de competição, como no caso de contratação de artistas consagrados.

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