MPRJ obtém condenação de onze anos para agente da Guarda Municipal do Rio pelo crime de estelionato

Guarda Municipal é condenado por aplicar golpes financeiros em servidores públicos do Rio de Janeiro

Identidade do agente foi revelada. Veja todos os detalhes na reportagem

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça junto às Varas Especializadas em Organização Criminosa, obteve na última terça-feira (11/12) a condenação de quatro integrantes de uma organização criminosa responsável por aplicar golpes financeiros no formato de pirâmide. Entre os condenados está Rodrigo Cesar de Souza da Silva, agente da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, que foi sentenciado a 11 anos e 8 meses de prisão em regime fechado, além de perder o cargo público. Além de Rodrigo, os outros integrantes condenados por organização criminosa foram Sindy Bernardes Leal, Thiago Araújo da Silva e Rodrigo Ferreira, que receberam penas de cinco anos de prisão cada. Os envolvidos foram alvos da operação Alta Confiança, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ) em parceria com a Polícia Civil, em novembro de 2023. Na ocasião, mandados de prisão e busca e apreensão foram cumpridos, resultando no sequestro de bens e valores ligados ao grupo.

Atingindo os próprios colegas de trabalho

De acordo com o MPRJ, Rodrigo aplicava o golpe da pirâmide em colegas da Guarda Municipal. Ao todo, 12 servidores da corporação denunciaram o esquema à Corregedoria, que encaminhou os depoimentos das vítimas ao Ministério Público. Entre 2021 e 2022, as investigações conduzidas pelo GAECO revelaram que a organização criminosa movimentou cerca de R$ 134 milhões. Segundo a denúncia, os integrantes do grupo atraíam vítimas prometendo altos rendimentos em curto prazo, características típicas de um esquema de pirâmide. Os lucros iniciais, pagos com o aporte de novos investidores, criavam uma falsa sensação de segurança, levando a um aumento expressivo das adesões – até que o sistema entrava em colapso, deixando as vítimas no prejuízo.

Decisão judicial

Na sentença proferida pela 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa, o juiz Alexandre Abrahão destacou que “restou demonstrada a violação ao bem jurídico tutelado, sendo inequívoca a responsabilização penal destes acusados pelo delito de organização criminosa, tal como pretendido pelo MP em sua inicial acusatória”.

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