Acordo foi firmado no final de agosto e já está em vigor. Veja os detalhes na reportagem
A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026 para os trabalhadores da indústria do vestuário de Nova Friburgo foi formalizada. A assinatura ocorreu entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Nova Friburgo, representado pela Sra. Demize da Silva Felix, e o Sindicato das Indústrias do Vestuário de Nova Friburgo, presidido pelo Sr. Gustavo Marques Moraes. A convenção estabelece as condições de trabalho que vigorarão de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2026, abrangendo municípios do interior do Estado do Rio de Janeiro.
Cláusula Primeira – Vigência e Data-BaseA convenção terá vigência de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2026, com data-base da categoria em 1º de maio.
Parágrafo 1º: Valores de remuneração devem constar nos recibos de pagamento.
Parágrafo 2º: Multa de 10% da remuneração em caso de pagamento não registrado.
Cláusula Segunda – AbrangênciaA convenção abrange trabalhadores nas indústrias do vestuário em Nova Friburgo e região, incluindo cidades como Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, entre outras.Cláusula Terceira – Correção SalarialReajuste salarial de 4% a partir de 1º de maio de 2024, aplicado sobre a remuneração vigente em 30 de abril de 2024. As empresas que não fizeram a antecipação de 4% devem pagar o retroativo em setembro de 2024.Cláusula Quarta – Piso Profissional (Costureira)O salário mínimo para costureiras será de R$ 1.784,20 a partir de 1º de maio de 2024, com valor de R$ 8,11 por hora trabalhada.Cláusula Quinta – Salário-Mínimo de Função Diferenciada IPara funções como auxiliar, serviços gerais e revisora, o salário mínimo será de R$ 1.630,20, com valor de R$ 7,41 por hora trabalhada.Cláusula Sexta – Salário-Mínimo de Função Diferenciada IIPara funções como cortador e mecânico de manutenção, o salário será de R$ 1.819,40, com R$ 8,27 por hora trabalhada.Cláusula Sétima – Salário-Mínimo de Função Diferenciada IIIPara funções de supervisor, gerente de produção e estilista, o salário será de R$ 1.929,40, com R$ 8,77 por hora trabalhada.Cláusula Oitava – Salário de Admissão para Aprendiz sem ExperiênciaO salário para aprendiz sem experiência será de R$ 1.468,50. Após 90 dias de aprendizagem, o funcionário poderá retornar à sua função original, caso não seja considerado apto.Cláusula Nona – Teste AdmissionalTestes operacionais não podem exceder 8 horas e, caso coincidam com horários de refeição, a empresa fornecerá refeições aos candidatos.Cláusula Décima – Pagamento de ValesAs empresas devem conceder adiantamento salarial de até 30% entre os dias 20 e 25 de cada mês, se solicitado pelo trabalhador.
Benefícios e Adicionais:
Cláusula Décima Primeira – Complementação de 13º SalárioEmpresas complementarão o 13º salário dos trabalhadores afastados por doença, limitado aos primeiros seis meses.Cláusula Décima Segunda – Horas ExtraordináriasHoras extras de segunda a sábado terão adicional de 80%, e de domingos e feriados, 100%.Cláusula Décima Terceira – Auxílio TransporteAs empresas fornecerão auxílio transporte gratuito, sem desconto nos salários. O auxílio poderá ser concedido em dinheiro ou em cartões de benefício para quem usa veículo particular.Cláusula Décima Quarta – Tratamento Dentário e SaúdeAs empresas descontarão nos contracheques os valores de tratamentos dentários e de saúde realizados por meio de convênios vinculados ao sindicato.Cláusula Décima Quinta – Auxílio Morte/FuneralEm caso de falecimento, o dependente legal do trabalhador terá direito ao auxílio funeral correspondente a 50% do salário nominal.Cláusula Décima Sexta – Aleitamento de FilhoA empregada tem direito a dois intervalos de 30 minutos para aleitamento até que o filho complete 6 meses de idade.
Relações Sindicais e Acesso a Informações
A Convenção Coletiva reforça o compromisso das empresas em fornecer informações ao sindicato laboral. Pela Cláusula 33ª, as empresas estão obrigadas a fornecer a guia de imposto sindical, conforme determina a legislação vigente. Além disso, é obrigatório que as empresas elaborem e mantenham atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o entreguem ao trabalhador no ato da rescisão contratual.Ainda na Cláusula 33ª, as empresas devem fornecer ao sindicato, sempre que solicitado por escrito, cópias das guias de recolhimento de INSS, FGTS, e relatórios do GFD do E-Social, reforçando a transparência nas relações trabalhistas.
Contribuições Sindicais
No que diz respeito às contribuições sindicais, a Cláusula 34ª estabelece que as empresas devem descontar na folha de pagamento dos empregados as mensalidades dos associados do sindicato profissional, desde que haja autorização prévia e individual dos trabalhadores.A Cláusula 35ª trata da contribuição assistencial dos trabalhadores, determinando o desconto de R$ 12,00 mensais dos salários dos trabalhadores beneficiários desta convenção, em conformidade com a Constituição Federal e a Assembleia Geral Ordinária do Sindicato dos Trabalhadores. Este desconto deve ser pago até o décimo dia útil do mês subsequente à assinatura do acordo, com previsão de multa em caso de descumprimento.Por outro lado, a Cláusula 36ª define que as empresas da categoria devem recolher uma contribuição assistencial patronal de R$ 280,00 ao SINDVEST, que será destinada ao custeio de mobilizações para a Convenção Coletiva e negociações salariais. O pagamento deve ser realizado até o dia 30 de setembro de 2024.
Solução de Conflitos e Penalidades
A Convenção Coletiva também estabelece mecanismos para a solução de conflitos. Pela Cláusula 37ª, uma Comissão Intersindical de Conciliação Prévia será mantida com o objetivo de mediar e conciliar conflitos individuais de trabalho. A comissão será composta por conciliadores indicados pelos sindicatos envolvidos.Na Cláusula 38ª, a homologação de rescisão de contratos de trabalho com vigência superior a seis meses pode ser submetida à homologação pelo sindicato dos trabalhadores, mediante solicitação do funcionário. O processo de homologação poderá ocorrer presencialmente ou por videoconferência, desde que seja agendado previamente.Em caso de descumprimento das obrigações previstas na convenção, a Cláusula 39ª prevê penalidades, com multa de 10% sobre o valor da remuneração do trabalhador prejudicado.
Manutenção da Data-Base
Por fim, a Cláusula 40ª garante a manutenção da data-base da categoria em 1º de maio, assegurando que o reajuste anual dos salários seja feito nesta data.Este acordo reflete o compromisso entre trabalhadores e empregadores do setor de vestuário em Nova Friburgo, assegurando direitos e promovendo um ambiente de trabalho mais justo e transparente.