Priscilla Pitta pediu apoio na divulgação. Coincidentemente, a parlamentar foi avisada no mesmo momento em que projeto sobre crianças desaparecidas era votado. Veja os detalhes e as informações para contato na matéria
A adolescente Pérola Samanta, de apenas 14 anos, está desaparecida. A jovem, que é filha de um primo da vereadora Priscilla Pitta, foi vista pela última vez na Via Expressa, no último sábado, 4. O comunicado do sumiço da adolescente ganhou força após a parlamentar, durante um projeto de Lei apresentado pelo vereador Maicon Queiroz na última sessão legislativa (terça-feira, 7), justamente sobre pessoas desaparecidas, comunicou aos colegas e pediu apoio na divulgação. Caso alguém tenha alguma informação sobre o paradeiro da jovem, podem entrar em contato através dos números: (22) 98118-7388 – Stephane Pitta ou (22) 98124-3452 (Carol Pitta).Sumida desde sábado, Pérola Samanta, de 14 anos, é procurada em Nova FriburgoO projeto de Maicon Queiroz foi aprovado por unanimidade, em primeira discussão. Ele institui a Política Municipal de Busca de Pessoas Desaparecidas. O principal objetivo, de acordo com o texto, é auxiliar na prevenção, na procura, na localização, no acolhimento e na assistência às pessoas desaparecidas e familiares. A proposta determina como diretrizes o desenvolvimento de ações e programas articulados e coordenados entre órgãos e empresas públicas para prevenção do desaparecimento de pessoas e sua localização, a participação dos órgãos públicos e da sociedade civil na formulação, na definição e no controle das ações, disponibilização e divulgação de informações básicas sobre as pessoas desaparecidas na internet, em meios de comunicação e outros meios e o apoio social e psicológico aos familiares das pessoas desaparecidas.Instrumento de implementação e de suporte à Política, o Banco de Dados de Pessoas Desaparecidas será composto por um banco de informações públicas, de livre acesso por meio da internet, que conterá fotos e informações sobre características físicas das pessoas desaparecidas, como gênero, idade, cor dos olhos e da pele, altura e peso; local e data do desaparecimento das pessoas e o número atualizado de pessoas não localizadas, discriminadas por gênero e faixa etária. O Banco de Dados de Pessoas Desaparecidas será integrado à Sinesp Infoseg, da Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp –, do Ministério da Justiça, e, quando for o caso, ao Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. As pessoas em situação de rua também serão cadastradas no Banco de Dados de Pessoas Desaparecidas da Secretaria de Assistência Social como forma de disponibilizar dados às famílias que buscam entes desaparecidos. O município poderá firmar convênios ou parcerias com a União, unidades da Federação, outros municípios, universidades e laboratórios públicos.Os hospitais, as clínicas e os albergues, públicos ou privados, bem como as entidades religiosas, as comunidades alternativas e demais sociedades que admitam pessoas sob qualquer pretexto, deverão informar às autoridades públicas, principalmente, às policiais, sob pena de responsabilização criminal de seus dirigentes, os casos de ingresso ou cadastro de pessoas sem a devida identificação em suas dependências.A reprodução deste conteúdo em parte ou em sua totalidade, sem prévia autorização, pode acarretar em violação dos direitos autorais e resultar em uma ação judicial.Redes Sociais do EcoSerranoWhatsapp EcoSerrano Ocorrências: https://chat.whatsapp.com/ERr5AYCO0Nq0g0KXQC21iL