Local foi considerado inadequado pelo MPRJ. Órgão obteve decisão favorável para que Executivo indique local de uma nova sede na área central da cidade em prazo de 10 dias sob pena de multa diária de mil reais
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na última sexta-feira, 30, decisão liminar determinando que o Município de Nova Friburgo indique, no prazo máximo de 10 dias, outro imóvel na área central onde serão desempenhadas as atividades do Conselho Tutelar 1 – Centro – que fica na Rua Mac Níven, 4. A decisão liminar foi proferida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo.
“Relata o membro do Ministério Público que no exercício de suas funções, inspecionou pessoalmente a sede do Conselho Tutelar 1 de Nova Friburgo, tendo verificado o funcionamento prejudicado do referido órgão de proteção, em virtude de graves omissões praticadas pelo Poder Público municipal, ressaltando a completa inadequação do imóvel, como exposto na inicial”, diz a decisão da 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Nova Friburgo.
Em caso de descumprimento dentro do prazo estabelecido, o Juízo determina a interdição da sede localizada na Rua Mac Niven, nº 4, Centro, e de multa diária no valor de R$1 mil.
O EcoSerrano entrou em contato com o Secretário de Assistência Social, Diego Asth, para comentar a decisão. No entanto, em razão deste contato ter sido próximo ao horário de fechamento desta reportagem, não conseguimos obter o retorno. O espaço segue aberto e, caso, o secretário envie uma nota, a matéria será atualizada.
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