Secretaria de Finanças envia esclarecimentos sobre as situações encontradas, orienta os munícipes e alerta para a importância de ter os dados atualizados
Desde dezembro do ano passado, muitos moradores de Nova Friburgo têm sido surpreendidos ao perceber que suas contas bancárias foram bloqueadas, supostamente sem aviso prévio. Uma fonte ligada a uma instituição bancária confirmou que diversos clientes foram até a agência procurando informações sobre os bloqueios e receber as devidas orientações.De acordo com outra fonte ouvida pelo EcoSerrano, os casos chegam à casa de centenas. São pessoas que possuem algum débito com a Prefeitura de Nova Friburgo ou “entraram no bolo das cobranças” sem que devessem algo. Alguns destes bloqueios de fato estariam corretos. No entanto, ao que parece, para a grande maioria, o impedimento à movimentação bancária teria sido equivocado.O fato fez com que muitos munícipes, desde o início do ano, se dirigissem até o setor de finanças da Prefeitura para procurar informações e desbloquear suas contas. De acordo com a fonte ouvida pelo portal, existe um caso, por exemplo, de uma pessoa que deu baixa em sua empresa há mais de 20 anos e, mesmo assim, teve sua conta bloqueada.
Pessoas de baixa renda podem ter sido afetadas com a decisão
A fonte disse ainda que a justiça teria mandado bloquear contas de trabalhadores assalariados, algo que, em tese, a lei não permitiria. “Claro que tem os casos em que a pessoa está devendo mesmo, mas existem muitos outros com cobrança indevida. Estão colocando as pessoas na dívida ativa, sem processo administrativo, sem a pessoa nem saber ou se defender”, informou a fonte ao portal.“Fora os casos em que as pessoas não devem. Muito profissional liberal que já deu baixa no ISS. Tem o caso de uma pessoa que deu baixa no ISS em 2002 e tem o documento comprovando. Essa pessoa está com todas as contas bloqueadas, sem estar devendo nada”, relatou outra pessoa.
Consequências
As consequências dos bloqueios das contas podem ser desastrosas. Muitos boletos são colocados em débito automático e, com o impedimento da movimentação bancária, o cliente pode acabar tendo a surpresa de um serviço contratado suspenso, além de pagar multa, entre outros problemas gerados pela medida, em tese, injusta.O EcoSerrano apurou que existem casos de pessoas que tiveram problemas com o Imposto de Renda este ano por conta dessa situação. Nas situações mais graves, teve família com muita dificuldade em comprar comida.“Tem cobrança de IPTU que já foi pago. Quem não tiver guardado o comprovante, não vai ter jeito, terá que pagar duas vezes. Conheço gente que foi cobrada, mas tem os comprovantes de pagamento e vai conseguir resolver a situação”, relatou a fonte.
Constituição veda o bloqueio sem o devido processo legal
O bloqueio judicial não é realizado sem motivos. Existe um aviso prévio, além do próprio processo de bloqueio que leva de 12hrs à 24hrs para ser efetivado. Segundo o portal Direito Empresarial, a Constituição Federal estipulou o “devido processo legal”, que abarca uma série de normas que asseguram o direito de ação e o direito de defesa.Ainda de acordo com o site, o texto constitucional não dá muita margem a interpretações diversas. Diz a Constituição: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”, ou seja, como indica o site, ninguém será privado de seus bens sem que as regras processuais sejam devidamente atendidas.“A Lei de Execuções Fiscais também tem texto claro, sem espaço para “entendimentos” diversos. Essa lei diz que o despacho do Juiz que deferir a petição inicial importa em ordem para “penhora, SE não for paga a dívida, nem garantida a execução” (art. 7o). Essa ordem é reforçada no art. 10 desta mesma lei: “Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução de que trata o artigo 9o, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado”. Traduzindo: se o suposto devedor, devidamente citado, não pagar a dívida ou não indicar bem para garantir a execução, só então terá seus bens penhorados”.
O que diz a Prefeitura?
Em nota enviada ao EcoSerrano, a Secretaria Municipal de Finanças esclareceu todos os pontos abordados na reportagem e enviou ainda algumas informações importantes à população friburguense:
Bloqueio de Contas
O bloqueio de contas é um procedimento realizado pelo Poder Judiciário que deve seguir as regras previstas no Código de Processo Civil. O Município não tem poder para definir quando e nem de que forma serão realizados os referidos bloqueios. Com relação ao bloqueio de conta sem citação prévia, o Judiciário tem adotado medida judicial denominada arresto em razão da não localização do devedor para citação.Neste ponto é importante que os contribuintes saibam que constitui obrigação dos mesmos manter o endereço atualizado para recebimento de correspondências e intimações referentes à cobrança de tributos. No caso da ausência de atualização de endereço pelo contribuinte, o Judiciário pode (e tem agido desta forma) determinar o arresto para garantir o pagamento da dívida. Por tal razão, é importante reforçar a necessidade de que os contribuintes mantenham o cadastro atualizado junto ao Município, sempre informando as modificações de endereço realizadas pelo mesmo. Não obstante essa obrigação ser do contribuinte, a Secretaria de Finanças vem celebrando convênios no intuito de realizar a atualização cadastral.
Cobranças a empresas apesar da baixa
Não basta que o empresário dê baixa na Jucerja, é necessário que a referida baixa seja informada no Município, uma vez que a ausência dessa informação que deve ser prestada pelo contribuinte, impede que o município realize a baixa da inscrição, o que acaba gerando as cobranças atinentes à empresa. Tal obrigação encontra previsão no Código Tributário Municipal, Lei Complementar 124/2018, em seu art. 239, abaixo colacionado:Art. 239. O contribuinte é obrigado a comunicar ao órgão municipal fazendário, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, para fins de atualização cadastral, as seguintes ocorrências:I – alteração de endereço;II – alteração da razão social ou do ramo de atividade;III – alteração do quadro societário;IV – alteração da área do imóvel ou utilizada para a atividade;V – baixa ou suspensão da atividade.Em reuniões realizadas com contadores do Município, reforçamos a importância de informar a baixa da empresa no Município a fim de evitar problemas futuros.
Cobranças indevidas de IPTU
No caso específico das cobranças indevidas de IPTU é importante trazer a mesma informação referente a atualização do endereço do contribuinte, uma vez que isso permite ao Judiciário encaminhar a intimação ao contribuinte e consequentemente dar ao mesmo a oportunidade de informar a ocorrência da cobrança indevida.Com relação à cobrança indevida em si, a Secretaria de Finanças apurou que em gestões passadas, ao realizar a migração de sistema quando da mudança do prestador de serviço de software, algumas informações foram transmitidas de forma equivocada o que gerou esse problema. Essas questões são resolvidas de forma pontual na secretaria.
Providências para sanar problemas
Constatadas essas situações, a Secretaria de Finanças informou ainda que tem tomado providências para sanar, dentro das limitações que a legislação impõe, medidas para combater os problemas mencionados, quais sejam:
Com relação à ausência da comunicação de baixa das empresas, é importante esclarecer, num primeiro momento, que quando da licitação para contratação do sistema de software que hoje atende ao município, realizada em 2019, não foram exigidas funcionalidades que permitiriam a integração do sistema estadual com o municipal, o que acarretaria uma baixa praticamente automática das empresas também no nosso sistema. Enquanto não for possível essa integração automática, e considerando o art. 239 da Lei Complementar 124/2018, as empresas possuem a obrigação de realizar a informação junto ao órgão Fazendário. A fim de facilitar a vida do contribuinte, considerando que o contrato vigente de software termina esse ano, foi solicitado que a nova contratação permita esse tipo de integração a fim de que as baixas sejam feitas de forma automática no município quando realizadas no sistema estadual.
Com relação à atualização de endereço, a lei do Concilia que está em vigor, previu que os contribuintes que procurarem o programa, terão seus cadastros atualizados de acordo com os endereços fornecidos pelos mesmos. Ademais foi contratada empresa, que está em fase de adaptação e com previsão de início da prestação do serviço para 15 dias, para que realize cobranças de débitos inscritos ou não em dívida ativa, por meio de Whatsapp e SMS.
Também foram realizados convênios junto a instituições com o objetivo de atualizar os cadastro existentes no município.
Por fim, a Secretaria de Finanças reitera ser de fundamental importância que os contribuintes mantenham seus cadastros atualizados junto ao Município para evitar que problemas como os narrados, aconteçam.A reprodução deste conteúdo em parte ou em sua totalidade, sem prévia autorização do EcoSerrano, pode acarretar em violação dos direitos autorais e resultar em uma ação judicial.Redes Sociais do EcoSerranoTelegramGrupo de Whatsapp 3Grupo de Whatsapp 2 Grupo de Whatsapp 1 Instagram: @ecoserranoFacebook: @ecoserranooTwitter: @serrano_ecoYoutube: EcoSerrano