Policiais civis poderão ter direito à assistência médico-hospitalar, social, psicológica e jurídica

Proposta passará por segunda discussão na Alerj, antes de ser aprovada. Atualmente, serviços de assistência aos policiais só são fornecidos em caso de acidente em serviço

Policiais Civis poderão ter direito à assistência médico-hospitalar, social, psicológica e jurídica, decorrentes do exercício da função policial. É o que propõe o Projeto de Lei 1.242/15, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na última quarta-feira, 21,  em primeira discussão. A medida ainda precisa ser aprovada em segunda discussão no plenário. O texto propõe a alteração do artigo 27 do decreto 218/75, que define o Regime Jurídico dos Policiais Civis do Rio de Janeiro. No texto em vigor, os serviços de assistência médico-hospitalar, social, psicológica e jurídica só são fornecidos aos policiais em decorrência de um acidente em serviço ou em razão da função submetida pelo agente de segurança. Em justificativa, a autora do projeto explica que a rotina de trabalho de um policial civil no Estado do Rio de Janeiro é, por si só, estafante. “Diversas são as operações em que há troca de tiros, colocando o policial sob estresse. Não resta dúvida de que esses policiais merecem atenção especial, inclusive psicológica após confrontos. A assistência jurídica também se torna necessária, como um instrumento de garantia do preceito constitucional da ampla defesa e do contraditório, com os meios e recursos a ela inerentes”, justificou Martha Rocha. A reprodução deste conteúdo em parte ou em sua totalidade, sem prévia autorização do EcoSerrano, pode acarretar em violação dos direitos autorais e resultar em uma ação judicial. Redes Sociais do EcoSerrano Telegram Grupo de Whatsapp 3 Grupo de Whatsapp 2    Grupo de Whatsapp 1   Instagram: @ecoserrano Facebook: @ecoserranoo Twitter: @serrano_eco Youtube: EcoSerrano
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