Polícia Federal vai investigar Prefeito e vereador de Nova Friburgo por suposto apoio a ocupação golpista na Praça do Suspiro

Testemunha ouvida nesta sexta-feira apontou indícios de omissão por parte da Prefeitura e suspeita de participação por parte de parlamentar friburguense

A Polícia Federal de Macaé abriu um Inquérito Policial para investigar o acampamento montado na Praça do Suspiro, em frente ao Tiro de Guerra de Nova Friburgo no ano passado. Na ocasião, o local foi invadido por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, de 2 de novembro a 31 de dezembro, inconformados após a vitória de Lula nas urnas, e da derrota de Bolsonaro através do voto democrático. A PF vai apurar se os manifestantes cometeram crime ao realizar atos antidemocráticos e se incitaram um golpe de estado. A investigação foi motivada por uma denúncia feita ao Ministério Público Federal por friburguenses a respeito da ocupação, em tese, irregular do espaço público. Um dos autores da denúncia foi ouvido nesta sexta-feira, 7, pela PF. O EcoSerrano obteve com exclusividade informações a respeito da oitiva. De acordo com o depoimento, o Prefeito Johnny Maycon foi citado nominalmente por suspeita de omissão ao não coibir a utilização do espaço público pelos manifestantes. Há a suspeita ainda de que a própria Prefeitura tenha concedido autorizações ao grupo de manifestantes, o que pode ser encarado pelas autoridades como uma cumplicidade aos atos antidemocráticos. Para contextualizar o cenário político, foi dito à PF que o Prefeito Johnny Maycon, apoiador de Bolsonaro, ainda realizou uma carreata em cima do mesmo trio elétrico utilizado dias depois para os atos em que pediam intervenção militar. Soma-se a denúncia o fato de que o Executivo deixou de responder um requerimento de informação, pautado na lei de acesso a informação, sobre o tema. O mesmo requerimento foi enviado ao Exército que respondeu, resumidamente, que o local ocupado não era de responsabilidade das forças armadas, mas sim da Prefeitura.

Vereador também será investigado  

O vereador Isaque Demani também foi citado nominalmente. Durante os quase dois meses de ocupação, o parlamentar teria visitado os manifestantes em diversas ocasiões, que foram registradas com fotos em suas redes sociais. No plenário da Câmara, Demani também teria defendido os ocupantes da Tenda no Tiro de Guerra em, ao menos, duas ocasiões, fato que foi comunicado ao delegado responsável pela investigação. Após a invasão de Brasília no dia 8 de janeiro, o vereador apagou todas as postagens que o vinculavam com os manifestantes. O vereador é suspeito ainda de ter financiado os manifestantes e, indiretamente, suspeito de ter utilizado dinheiro público para os atos golpistas em janeiro.  O delegado da PF informou ainda estar ciente da investigação da 151ª DP a respeito do episódio em que duas mulheres alegam terem sido agredidas por ocupantes da Tenda do Suspiro. A PF tem atuado com serviço de inteligência para cruzar os dados e fazer as ligações de pessoas e empresas que possam ter atuado ou patrocinado direta e indiretamente os atos de selvageria e terrorismo em 8 de janeiro deste ano, assim como a ocupação na Praça do Suspiro. Como foi divulgado pelo EcoSerrano, ao menos duas pessoas que teriam ligações com Nova Friburgo, supostamente fizeram parte da ocupação na Praça do Suspiro e participaram dos atos em Brasília.

Consequências

No Brasil, as pessoas que participam de manifestações antidemocráticas ou fazem pedidos como “Intervenção Militar” podem enfrentar diversas consequências legais e administrativas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já tornou réus 1.176 acusados de envolvimento com os atos golpistas de 8 de janeiro. O número pode crescer ainda mais, já que o STF vai iniciar o julgamento do sério grupo de acusados. Com a aceitação das denúncias, os réus passarão a responder a uma ação penal e, ao final do processo, serão condenados ou absolvidos das acusações.

O que diz o Artigo 286 do Código Penal? 

Este artigo estabelece que é crime incitar publicamente a prática de um crime. A pena prevista é de detenção, de três a seis meses, ou multa. Caso a incitação seja feita por meio de discurso, propaganda, escritos, meios audiovisuais ou eletrônicos, a pena é aumentada em um terço. Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime. Pena: detenção, de três a seis meses, ou multa. A pena é aumentada de um terço quando a incitação é feita por meio de discurso, propaganda, escritos ou meios audiovisuais ou eletrônicos.

Sem resposta

O EcoSerrano entrou em contato com o Prefeito Johnny Maycon e o vereador Isaque Demani e pediu esclarecimentos quanto às situações mencionadas. Até o fechamento desta reportagem o portal não obteve retorno. O espaço segue aberto. A reprodução deste conteúdo em parte ou em sua totalidade, sem prévia autorização do EcoSerrano, pode acarretar em violação dos direitos autorais e resultar em uma ação judicial. Redes Sociais do EcoSerrano Telegram Grupo de Whatsapp 3 Grupo de Whatsapp 2    Grupo de Whatsapp 1   Instagram: @ecoserrano Facebook: @ecoserranoo Twitter: @serrano_eco Youtube: EcoSerrano
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