EcoSerrano traz os detalhes sobre a decisão que impediu novo julgamento e reduziu a pena de Rodrigo Marotti, autor de atear fogo em casa que resultou nas mortes de Alessandra Vaz e Daniela Mousinho. Desembargador seria o mesmo do caso do DJ Rennan da Penha
Na tarde da última terça-feira, 30, a Justiça do Rio de Janeiro, por meio do desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, da Terceira Vara Criminal, negou a apelação para um novo julgamento de Rodrigo Marotti, condenado a 19 anos e 4 meses de prisão, por crime de incêndio com resultado em morte. Em outubro de 2019, Marotti confessou ter ateado fogo na casa no Stucky, onde estavam Alessandra Vaz e Daniela Mousinho, trancado a ex-companheira e a amiga em um banheiro, colocado fogo no imóvel e ter impedido a fuga das duas com um colchão incendiado na frente da porta.
Ainda assim, em 2021, o júri popular, diante das provas apresentadas, não considerou que o ato confesso havia sido premeditado e nem que Marotti teve a intenção de matar as duas mulheres. Com isso, o autor escapou da condenação por duplo homicídio doloso – quando há a intenção de matar – e suas devidas qualificações, como feminicídio e ato premeditado.
A decisão da Justiça ainda aliviou em 1 ano a pena de Rodrigo Marotti, que, já estaria desfrutando, inclusive, de um relaxamento na pena, tendo momentos de liberdade.
Como foi a Apelação
Segundo a advogada principal de acusação, Dra. Aline Freitas Spinelli, a decisão pode incentivar ainda mais crimes cometidos contra mulheres e critica como a Justiça enxerga crimes relacionados a fogo.
“Agora vão matar mulheres em Nova Friburgo na mesma proporção que as pessoas saem às ruas para comer e se divertir. O tipo penal da morte por fogo é um tipo que não abrange investigação de dolo ou culpa e responde pelo ato do possível crime de dano, como se o autor não tivesse responsabilidade quanto ao resultado”, explicou.
No julgamento da apelação, a advogada viu um clima estranho. Mesmo com as sustentações da Defensoria Pública e da própria jurista, muito bem embasadas e com provas robustas, segundo a advogada, o desembargador, ao que parece, já estaria com a decisão tomada para negar o recurso.
“Foi algo absolutamente constrangedor a sessão. Esse resultado vai favorecer muitos homens a cometer crimes contra mulheres, principalmente nas áreas rurais. Vão matar mulheres e sair sorrindo”, comentou a jurista muito emocionada.
“Mataram elas pela terceira vez”, disseram membros das famílias das vítimas, em uma clara referência ao primeiro às decisões da Justiça.
Desembargador é o mesmo que condenou DJ Renan da Penha a prisão
Em março de 2019, o DJ Rennan da Penha foi preso por associação com tráfico de drogas, no Rio de Janeiro. O DJ chegou a ser absolvido em 1ª instância, após falta de provas, mas a acusação recorreu e Renna permaneceu preso. A decisão em 2ª instância foi feita pelo desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado. Após sete meses preso, o artista foi solto em novembro de 2019, após ter sido beneficiado por uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que deu parecer favorável contra a prisão após condenação em segunda instância. DJ Rennan da Penha ficou detido na penitenciária Alfredo Tranjan, conhecido como Bangu 2, no Rio de Janeiro.
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